REGULAMENTO PROCESSO SELEÇÃO ALUNOS – PROGRAMA ERASMUS PLUS
No âmbito do programa Eramus Plus, foram definidos em Conselho de Curso, dos diferentes cursos em funcionamento da escola, e aprovados em conselho pedagógico, os seguintes critério e respetivas ponderações, no âmbito do processo de seleção dos alunos para acesso às mobilidades:
- Média final do curso, calculada no momento do inicio do processo de seleção, com uma ponderação de 20%;
- Média das disciplinas da componente técnica do curso, calculada no momento do inicio do processo de seleção. Pelo facto de os alunos terem que no período de estágio evidenciar nas empresas competências técnicas na sua área de formação, atribuiu-se a este critério uma ponderação de 20%;
- Média da disciplina de Inglês e no caso de o curso prever no plano curricular, uma segunda língua a média das duas disciplinas de línguas, calculada no momento do inicio do processo de seleção. Pelo facto de os alunos terem que, durante o período da mobilidade, comunicar noutras línguas e particularmente na língua inglesa, atribuiu-se a este critério uma ponderação de 20%;
- Classificação atribuída aos comportamentos evidenciados pelos alunos ao longo do seu percurso escolar. Esta avaliação é realizada em conselho de turma extraordinário, convocado para o efeito, em data que antecede o inicio do processo de seleção. Atribuiu-se a este critério uma ponderação de 40%, por se considerar que o sucesso das mobilidades e a qualidade dos resultados alcançados dependem muito do comportamento e postura que cada participante adota durante o período da mobilidade.
Para proceder a esta avaliação, comportamental, são considerados os seguintes critérios:
- Responsabilidade (Pontualidade, assiduidade, comportamento e cumprimento de prazos);
- Sociabilidade e espírito de equipa;
- Qualidade do trabalho;
- Produção, rendimento e autonomia;
- Dinamismo, motivação, iniciativa e participação;
- Espírito crítico;
- Capacidade de integração e adaptação a novas situações e contextos;
- Contributo do programa para a facilitação da integração do participante e melhorias ao nível das suas competências interrelacionais;
De referir ainda que o critério para atribuição do número de mobilidades por curso/turma, é o critério da proporcionalidade. Ou seja, identifica-se, com base no preenchimento de um inquérito, o número de inscritos ou de manifestação de interesse apresentadas por parte da totalidade dos alunos, para participar no programa de mobilidades, determina-se a percentagem de vagas por mobilidade relativamente à população total de inscritos e aplica-se essa percentagem ao número de inscritos para cada curso/turma, para assim determinar o número de mobilidade a serem atribuídas a cada um dos cursos/turmas.
Determinado o número de vagas a atribuir a cada turma/curso, procede-se ao arredondamento por defeito, para um número inteiro, sempre que o valor das centésimas seja inferior a 50 centésimas, e por excesso sempre que esse valor seja igual ou superior a cinquenta centésimas.
Esta estratégia permite garantir equidade e justiça na distribuição das mobilidades por curso e setor de formação, para além de incentivar a participação de um maior número de alunos no projeto e nos diferentes fluxos de mobilidade.
Aplicados os critérios e a metodologia na atribuição de mobilidades para cada turma/curso, anteriormente referenciados, em caso de desistência, empate ou verificando-se que alguns dos candidatos excluídos tenham uma avaliação global final significativamente superior a alunos selecionados, devem essas situações ser analisadas em articulação com o Coordenador dos projetos internacionais, pela Direção Pedagógica, a quem compete a tomada de decisão, de acordo com os seguintes requisitos:
- Resultados e conclusões das entrevistas do Gabinete do Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), que avaliará as competências psicossociais, de integração e adaptação a novos contextos culturais e sociais;
- A classificação resultante da avaliação comportamental decidida em reunião de Conselho de turma. Apesar desta classificação já influenciar a classificação global, será a mesma considerada nesta fase do processo para as situações de desistência, empate ou verificando-se que alguns dos candidatos excluídos tenham uma avaliação global final superior a alunos selecionados;
- Tal com previsto no regulamento do Programa Erasmus Plus, fomentar a paridade entre género, dando-se prioridade ao equilíbrio entre participantes do sexo masculino e feminino;
- Quando se aplicar, excluir um aluno selecionado que já anteriormente tenha participado num programa de mobilidades ao abrigo do Programa Erasmus.